Já circula desde a eleição do governo vigente no Brasil a ideia de regulamentar a internet. Além disso, parece que alguns parlamentares estão firmes na ideia de firmar uma taxação para serviços de streamings e para o Youtube. Com toda certeza, para os criadores de conteúdo, essa medida seria muito prejudicial.
A empresa certamente teria que repassar essa cobrança para os criadores da plataforma, o que acarretaria em menos lucros para eles. Contudo, o deputado André Figueiredo enviou aos líderes da câmara um projeto de lei que visa a taxação do Youtube e dos streamings, mas isenta o GloboPlay.
A taxação de serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais é algo proposto no projeto de contribuição para a Condecine. Os valores serão progressivos, e chegarão no máximo a 6% da receita bruta, incluindo valores de publicidade.
Por quê O GloboPlay ficou de fora?
O serviço de streaming do grupo Globo ficou de fora da taxação por se definir como “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”. Segundo o parecer do deputado, essa categoria não inclui serviços do tipo promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens. André Figueiredo quer taxar influenciadores digitais, que poderão pagar a Condecine referente a valores obtidos com visualização de seus conteúdos.
Cota para conteúdos brasileiros
No projeto, o deputado também quer destinar uma cota de 10% das horas do catálogo para conteúdos brasileiros. Dentro da própria cota, 50% dos conteúdos devem de produtores controlados por mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
A fim de impedir que os influenciadores tenham que arcar com o custo da Condecine, que são uma categoria crucial na influência de opiniões, foi proposto que os aplicativos possam abater 50% do valor da taxa da remuneração dos influenciadores por meio da monetização das visualizações.
Outro aspecto abordado no texto é o direcionamento de 10% das receitas da Condecine para as produtoras. Contudo, desse montante, no mínimo 30% devem ser para às produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.